Temas e condutas

Observatorio CVM

Análise e taxonomia de temas e condutas em processos administrativos sancionadores da Comissão de Valores Mobiliários.

Julio Trecenti https://www.linkedin.com/in/jtrecenti/ (ABJ)https://abj.org.br
2020-09-10

Um Processo Administrativo Sancionador (PAS) pode ser classificado de três formas distintas: tema, conduta e ato. A classificação do tema diz respeito ao assunto do processo, e está relacionado com áreas do universo empresarial, como problemas societários, auditoria, ilícitos de mercado e oferta pública de ações. Já a classificação através da conduta está relacionada ao que a parte foi acusada no processo, como a infração de um artigo específico de uma instrução da CVM. Finalmente, o ato é o que de fato foi feito no caso concreto que gerou a falha na conduta, como a venda irregular de ações em um período de tempo específico.

Para fins de simplificação, pode-se definir que a classificação do tema do processo é uma abstração da conduta, que por sua vez é uma abstração do ato. Dessa forma, para analisar todas essas classificações bastaria tabular o ato de cada processo, relacionar cada ato a uma conduta e cada conduta a um tema.

Taxonomia e estrutura de dados

Tabular todos os atos dos processos é uma tarefa inexequível. Isso porque os fatos concretos raramente se repetem, pois envolvem um contexto muito específico no qual o ato foi realizado.

Por isso, a classificação dos processos no presente projeto foi realizada a partir da conduta. Em seguida, mostramos os passos realizados para obtenção da taxonomia de conduta.

A conduta foi classificada em dois passos. O primeiro passo envolveu a classificação a partir de uma lista de 24 motivos de acusação, listados abaixo. A lista foi inicialmente baseada no relatório da FGV: Além dos Números e posteriormente complementada com base na leitura dos casos concretos.

O segundo passo envolveu a classificação do instrumento normativo relacionado a esse motivo de acusação. Por exemplo, a não prestação de informações atualizadas pode ser uma conduta muito genérica. No entanto, conjuntamente com uma instrução da CVM específica e seus artigos/incisos, a conduta passa a ser específica o suficiente.

A identificação do instrumento normativo buscou extrair o dispositivo com o máximo de granularidade que os dados permitiam. Em alguns casos, no entanto, não foi possível obter o detalhamento desejado, pois a informação estava incompleta na própria descrição do processo no site da CVM. É o caso do art. 176 da Lei 6.404/1976, por exemplo, que trata de falhas em escrituração contábil, livros sociais e demonstrações financeiras. Quando o caso envolvia esse dispositivo, o resumo do processo não especificou o inciso ou parágrafo do artigo que seria base da acusação.

A análise de todos os instrumentos normativos e a conduta associada, no entanto, também é inexequível. Por esse motivo, classificamos somente as instruções mais frequentes, para assim obter uma taxonomia empírica. Os intrumentos normativos também precisaram ser trabalhados para lidar com revogações, especialmente das Instruções da CVM. Agradecemos imensamente aos Drs. Pedro Brigagão, José Estevam Almeida Prado e Michel Btechs pelo valioso auxílio nessa análise.

No final, ficamos com 53 combinações de motivos e instrumentos normativos. O critério utilizado para escolher as combinações foi considerar o menor valor de corte de forma a contemplar pelo menos 50% dos casos estudados. As combinações foram analisadas individualmente para a construção das variáveis conduta e tema.

Com base na classificação dos temas relacionados às condutas mais frequentes, notamos que a classificação dos 24 motivos supracitados seria suficiente para determinação dos temas. Com alguns ajustes e adaptações, foi possível obter o tema discutido para todos os casos, e não apenas os 50% que possuem classificação da conduta.

Em nossa análise, consideramos que um PAS pode ter até dez condutas distintas. Por isso, nas análises que seguem, a unidade amostral é processo-conduta, e não processo, implicando que os porcentuais somam mais de 100%.

Resultados

No final, após considerar todas as motivações de acusação e instrumentos normativos, chegamos a uma taxonomia com 36 condutas, inseridas na Tabela 1, na ordem de frequência dos processos. Pode-se observar que a conduta mais frequente é o descumprimento do dever de diligência, relacionado ao art. 153 da Lei 6.404/1976. Destaca-se também a divulgação de informações periódicas, envolvendo o art. 16 da ICVM 202/1993, posteriormente revogada pela ICVM 408/2009.

Table 1: Lista de condutas identificadas na análise. Como um processo pode envolver várias condutas, as proporções somam mais do que 100%.
Conduta Tema Motivo Dispositivo N %
Descumprimento do dever de diligência Societário Descumprimento do dever de diligência Lei 6404, 153 131 10.7%
Falhas nas demonstrações financeiras Informacionais Falhas em escrituração contábil, livros sociais e DFs Lei 6404, 176 102 8.3%
Informações periódicas Informacionais Não prestação de informações atualizadas ICVM 202/1993 (rev. ICVM 480/2009), 16 91 7.4%
Assembleia geral ordinária Societário Ato societário irregular Lei 6404, 132 88 7.2%
Atualização do registro de companhia Informacionais Não prestação de informações atualizadas ICVM 202/1993 (rev. ICVM 480/2009), 13 79 6.5%
Obrigação de divulgação de fato relevante Informacionais Problemas na divulgação de fato relevante ICVM 358/2002, 3 70 5.7%
Convovação de assembleia-geral Societário Ato societário irregular Lei 6404, 142, IV 61 5.0%
Exceção à imediata divulgação de fato relevante Informacionais Problemas na divulgação de fato relevante ICVM 358/2002, 6 59 4.8%
Prestação de informações eventuais Informacionais Não prestação de informações atualizadas ICVM 202/1993 (rev. ICVM 480/2009), 17 55 4.5%
Falhas em escrituração contábil Informacionais Falhas em escrituração contábil, livros sociais e DFs Lei 6404, 177 53 4.3%
Abuso de poder Ilícitos de mercado Abuso do poder de controle e atuação em conflito de interesses por acionistas Lei 6404, 117 52 4.2%
Registro na CVM para administação de carteiras Ilícitos de mercado Operação fraudulenta Lei 6385, 23 51 4.2%
Dever de lealdade Ilícitos de mercado Violação do dever de lealdade de administradores de fundo de investimento Lei 6404, 155 48 3.9%
Dever de informar do administrador Informacionais Problemas na divulgação de fato relevante Lei 6404, 157 47 3.8%
Insider trading (primário) Ilícitos de mercado Uso de informação privilegiada (insider trading) ICVM 358/2002, 13 45 3.7%
Operação fraudulenta Ilícitos de mercado Operação fraudulenta ICVM 8/1979, c 42 3.4%
Operação sem autorização da CVM Ilícitos de mercado Operação fraudulenta Lei 6385, 16 42 3.4%
Informações periódicas Informacionais Não prestação de informações atualizadas ICVM 480/2009, 21 38 3.1%
Responsabilidade do DRI Informacionais Não prestação de informações atualizadas ICVM 202/1993 (rev. ICVM 480/2009), 6 37 3.0%
Falhas nas demonstrações financeiras Informacionais Não prestação de informações atualizadas Lei 6404, 176 35 2.9%
Informações periódicas Informacionais Falhas em escrituração contábil, livros sociais e DFs ICVM 202/1993 (rev. ICVM 480/2009), 16 35 2.9%
Descumprimento do dever de diligência Societário Violação do dever pelos administradores Lei 6404, 153 35 2.9%
Desvio de poder Societário Descumprimento do dever de diligência Lei 6404, 154 32 2.6%
Auditores independentes (obrigações CFC) Auditoria Inadimplemento de regras do CFC ICVM 308/1999, 20 31 2.5%
Ato societário irregular Societário Ato societário irregular Lei 6404, 133 28 2.3%
Dever de informar do administrador Informacionais Não prestação de informações atualizadas Lei 6404, 157 25 2.0%
Falhas nas demonstrações financeiras Societário Ato societário irregular Lei 6404, 176 25 2.0%
Oferta pública sem registro Oferta pública Oferta pública sem registro Lei 6385, 19 24 2.0%
Desvio de poder Societário Violação do dever pelos administradores Lei 6404, 154 24 2.0%
Obrigações do administrador do fundo de investimento Societário Violação do dever pelos administradores ICVM 409/2004, 65 24 2.0%
Condições artificiais de negócio Ilícitos de mercado Operação fraudulenta ICVM 8/1979, a 23 1.9%
Identificação e cadastro atualizado de clientes Informacionais Não prestação de informações atualizadas ICVM 301/1999, 3 22 1.8%
Informações periódicas e eventuais Informacionais Não prestação de informações atualizadas ICVM 480/2009, 13 21 1.7%
Prática não equitativa Ilícitos de mercado Operação fraudulenta ICVM 8/1979, d 20 1.6%
Auditores independentes (obrigações CFC) Auditoria Descumprimento de normas/responsabilidades profissionais de auditoria ICVM 308/1999, 20 19 1.6%
Normas de conduta de administradores de carteiras Ilícitos de mercado Descumprimento do dever de diligência ICVM 306/1999, 14 19 1.6%
Descumprimento de normas/responsabilidades profissionais de auditoria Auditoria Descumprimento de normas/responsabilidades profissionais de auditoria ICVM 308/1999, 25 18 1.5%
Dever de lealdade Ilícitos de mercado Uso de informação privilegiada (insider trading) Lei 6404, 155 18 1.5%
Dever de lealdade Informacionais Problemas na divulgação de fato relevante Lei 6404, 155 18 1.5%
Abuso do direito de voto e conflito de interesses Ilícitos de mercado Abuso do poder de controle e atuação em conflito de interesses por acionistas Lei 6404, 115 17 1.4%
Deveres do acionista controlador Ilícitos de mercado Abuso do poder de controle e atuação em conflito de interesses por acionistas Lei 6404, 116 17 1.4%
Preenchimento do cadastro de cliente de corretoras Informacionais Não prestação de informações atualizadas ICVM 220/1994, 5 17 1.4%
Operação sem autorização da CVM Oferta pública Oferta pública sem registro Lei 6385, 16 17 1.4%
Desvio de poder Societário Ato societário irregular Lei 6404, 154 17 1.4%
Formulário de informações trimestrais – ITR Informacionais Não prestação de informações atualizadas ICVM 480/2009, 29 16 1.3%
Informações periódicas Informacionais Falhas em escrituração contábil, livros sociais e DFs ICVM 480/2009, 21 15 1.2%
Dever de informar do administrador Societário Violação do dever pelos administradores Lei 6404, 157 15 1.2%
Fiscalização da gestão dos diretores Societário Ato societário irregular Lei 6404, 142, III 15 1.2%
Condições artificiais de negócio Ilícitos de mercado Criação de condições artificiais de negócio ICVM 8/1979, a 13 1.1%
Manipulação de preços Ilícitos de mercado Manipulação de preços ICVM 8/1979, b 7 0.6%

Ao analisar os temas, encontramos o resultado da Tabela 2. O tema mais frequente nos processos analisados são problemas informacionais, enquanto o tema menos frequente são os relacionados a intermediação.

Table 2: Quantidade de processos que envolve cada tema. Como um processo pode envolver vários temas, as proporções somam mais do que 100%.
Tema N %
Informacionais 570 46.6%
Societário 546 44.6%
Ilícitos de mercado 516 42.2%
Auditoria 119 9.7%
Oferta pública 66 5.4%
Fundos 28 2.3%
Intermediação 23 1.9%

A Figura 1 contém as combinações mais frequentes de temas dentro de um mesmo processo. A tabela mostra que um processo com vários temas é incomum, já que as 15 combinações mais frequentes concentram 91,2% dos casos. Assumindo essa pequena perda de informação, é possível analisar as combinações de tema como variável no nível de processo.

Combinações de temas mais frequentes nos processos analisados. Nesse caso, as proporções somam 100%.

Figure 1: Combinações de temas mais frequentes nos processos analisados. Nesse caso, as proporções somam 100%.

Discussão

Pelas análises, foi possível observar que a conduta é uma variável com alta dispersão. Identificamos que 36 categorias concentram apenas 50% dos casos. Ao analisar individualmente cada dispositivo, é possível interpretar que alguns agrupamentos de condutas são possíveis, mas não a ponto de permitir cruzamentos com outras variáveis.

Por esse motivo, a variável tema foi priorizada ao realizar cruzamentos com outras variáveis, como desfechos típicos, tempos e termos de compromisso. O relatório final de pesquisa considera, portanto, o presente levantamento de condutas como análise independente e cruzamentos com outras variáveis utilizando a variável tema.

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Trecenti (2020, Sept. 10). Associação Brasileira de Jurimetria: Temas e condutas. Retrieved from https://lab.abj.org.br/posts/2020-10-23-temas/

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